[MÚSICA]
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Bom, agora a gente vai falar um pouco sobre
os contratos que são utilizados para realizar investimento em startups.
Aqui a gente vai falar primeiro dos contratos que são utilizados na primeira
fase do investimento de uma startups, normalmente utilizados por aceleradoras, no
período de aceleração, ou por investidores anjo, no período de investimento anjo.
São duas categorias que são comumente conhecidas no mercado como
os investimentos semente, ou seja, aquele primeiro passo que é utilizado pela
startup para financiar suas operações antes do desenvolvimento
de estrutura corporativa maior, no caso desse momento sociedade anônima,
e também recebendo dinheiro de fundos de investimento ou
investidores estratégicos que vão colocar um aporte maior na empresa.
Mas a primeira fase, a fase do investimento semente é muito mais comum
que as startups estejam constituídas como sociedades limitadas.
Como a gente já viu anteriormente, as sociedades limitadas trazem problemas de
limitação de responsabilidade para os sócios capitalistas,
motivo pelo qual a estrutura da sociedade limitada afasta a entrada de investidores.
Para resolver essas questões, uma série de trabalhos foram desenvolvidos
nos últimos 15 a 20 anos para pensar em alternativas contratuais
que permitissem atrair dinheiro para as sociedades limitadas,
especialmente startups, empresas de inovação,
também pensar em alternativas que pudessem dar segurança jurídica aos empreendedores
e também proteção patrimonial aos sócios capitalistas, investidores anjos,
aceleradoras, fundos de investimentos especializados em captação de ativos.
Essa série de contratos são comumente chamados no mercado de
contratos conversíveis.
A principal característica deles é ser um contrato que dá o direito
futuro àquele que possui a titularidade daquele contrato.
Vou tentar trazer um exemplo bastante prático, bastante simples.
O que acontece em outras esferas como, por exemplo,
na esfera da compra e venda de imóveis.
Na compra e venda de imóveis é comum você assinar dois documentos na hora de
comprar imóveis.
O primeiro você assina um compromisso de compra e venda.
Segundo você assina a matrícula do imóvel.
Esse primeiro caso, a assinatura desse documento não basta para você ser o
titular dos direitos relacionados àquele imóvel.
Você precisa assinar a matrícula do imóvel para você ser de fato o detentor
daquele imóvel, o dono, o proprietário daquele imóvel específico.
Mas você precisa assinar esse primeiro documento porque nesse primeiro documento
vai ser previsto alguma cláusula, que nós chamamos de gatilho, que ocorre
a conversão, ocorre a possibilidade de que aquela pessoa,
uma vez ocorrido o gatilho, possa assinar a matrícula.
Por exemplo, pagamento da primeira parcela,
ou liberação de financiamento de banco.
A lógica, trazendo para o mundo de startups, é muito semelhante.
Os contratos conversíveis são contratos que dão o direito ao detentor
daquele contrato, o investidor, de ter participação societária,
em algum momento futuro, na empresa,
e essa participação societária depende de um gatilho, que é previsto em contrato.
Esse gatilho pode ser simplesmente a vontade do investidor, pode ser
a ocorrência de um novo investimento, pode ser a transformação da empresa limitada em
S.A. Os diferentes contratos vão dizer quais podem ser esses gatilhos.
E a gente vai conhecer agora pelo menos quatro espécies diferentes de contratos
conversíveis são as mais utilizadas por empreendedoras e
empreendedores na obtenção dos seus primeiros investimentos semente.